Declara situação de Emergência no Município de Jardim-MS em razão da COVID-19 (novo coronavírus).
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
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Considerando a votação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, após a apresentação dos dados atuais epidemiológicos pela Vigilância Sanitária Municipal reconheceu o estado de emergência em saúde pública, devido ao aumento do índice de mortes pelo coronavírus;
Considerando a necessidade de se manter o isolamento social como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus;
Decreta:
Fica
declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Jardim em
decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).
Art. 2°
Para enfrentamento
da situação de emergência declarada no art. I° deste Decreto, o
Município poderá dar continuidade as medidas previstas na Lei Federal n°
13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de
vigência limitada enquanto perdurar enfrentamento ao coronavírus.
Jardim- MS, 11 de fevereiro de 2021.
Decreto nº 42/2021 -
11 de fevereiro de 2021
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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