"Autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos financeiros obtidos com a alienação de bens no pagamento de despesa com o Regime Próprio de Previdência do Município"
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando o disposto no art. 17, I da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 44 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2001 e alterações, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária.
Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar os recursos obtidos
com alienação de bens municipais no pagamento de contribuições e parcelas da
dívida do Regime Próprio de Previdência Municipal, Instituto de Previdência
Social de Jardim - IPJ, nos termos do Art. 44 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardim-MS, 02 de dezembro de 2020.
Decreto nº 1996/2020 -
02 de dezembro de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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