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Decreto nº 1996/2020 - 02 de dezembro de 2020


"Autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos financeiros obtidos com a alienação de bens no pagamento de despesa com o Regime Próprio de Previdência do Município"
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando o disposto no art. 17, I da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 44 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2001 e alterações, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 02 de dezembro de 2020.
Decreto nº 1996/2020 - 02 de dezembro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em