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Decreto nº 118/2020 - 29 de setembro de 2020


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino como medida suplementar e temporária à prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.


Jardim-MS, 29 de setembro de 2020.
Decreto nº 118/2020 - 29 de setembro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2020