Considerando as orientações do Ministério da Saúde para manutenção do isolamento social;
Considerando o Plano de Biossegurança das Escolas Municipais de Jardim - MS - COVID-19/2020, estabelecido para adotar medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades escolares da instituição, que podem comprometer a saúde dos servidores e dos estudantes, decorrente da Pandemia da Covid-19, aprovado pelo COE e pela Comissão Municipal de gerenciamento da Pandemia COVID-19;
Considerando a necessidade de preservar o grupo de risco;
Considerando que alguns serviços da Secretária Municipal de Educação podem, excepcionalmente, ser executados de forma eletrônica e/ou remota;
D E C R E T A: