Considerando a necessidade de organização e administração do patrimônio do Município de Jardim-MS;
Considerando o dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens sob a responsabilidade de cada servidor e a necessidade de adoção de medidas nos casos de dano ou extravio, ou inservibilidade dos bens.
DECRETA:
Comunicar qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade, previamente, ao setor de Patrimônio;
Comunicar ao Órgão Central de Patrimônio pelo desaparecimento de bens para que o responsável pela carga, seja responsabilizado, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente venha a ocorrer ao citado mesmo;
Outras competências correlatas à administração e conservação do patrimônio público.
Os membros das unidades setoriais de patrimônio se reportarão ao responsável pelo Órgão Central de Patrimônio nas questões relativas ao patrimônio da administração municipal.
Os membros das unidades setoriais de patrimônio se reportarão ao responsável pelo Órgão Central de Patrimônio nas questões relativas ao patrimônio da administração municipal.
ANEXO I
ORGANOGRAMA DO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em