Considerando as orientações do Ministério da Saúde para manutenção do isolamento social;
Considerando o Plano de Biossegurança das Escolas Municipais de Jardim - MS- COVID-19/2020, estabelecido para adotar medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades escolares da instituição, que podem comprometer a saúde dos servidores e dos estudantes, decorrente da Pandemia da Covid-PK aprovado pelo COE e pela Comissão Municipal de gerenciamento da Pandemia COVID-19.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em