Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino como medida suplementar e temporária à prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;
Considerando as orientações do Ministério da Saúde para manutenção do isolamento social;
Considerando o Plano de Biossegurança das Escolas Municipais de Jardim - MS- COVID-19/2020, estabelecido para adotar medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades escolares da instituição, que podem comprometer a saúde dos servidores e dos estudantes, decorrente da Pandemia da Covid-PK aprovado pelo COE e pela Comissão Municipal de gerenciamento da Pandemia COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado até 30 de Setembro de 2020 o prazo previsto no Decreto n. 025/2020 de 18 de março de 2020, alusivo a suspensão das aulas presenciais nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Jardim-MS, mantendo-se neste período as atividades pedagógicas Complementares, nos termos da Resolução/SEMED n. 01 de 24 de março de 2020, bem como, o funcionamento interno para recebimento das atividades remotas.
§ 1º -
Ato da titular da Secretaria Municipal de Educação regulamentará o disposto no caput deste artigo, seguindo as orientações e regulamentações expedidas pelo Governo Federal, Estadual, Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação, em especial no que tange a realização de Atividades Pedagógicas Complementares no período de suspensão das aulas presenciais.
Art. 2º
A partir de 10 de setembro de 2020, as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Jardim-MS funcionarão internamente, com atividades sem estudantes e com a observância das medidas estabelecidas no Plano de Biossegurança das Escolas Municipais de Jardim - MS- COVID-19/2020.
Art. 3º
As atividades remotas serão entregues pelos pais (recolhidas) de acordo com horário de atendimento das escolas, nos .termos do cronograma a ser divulgado, para correção e elaboração da respectiva ficha diagnostica.
Art. 4°
A partir de 01/10/2020 terá início o "plantão tira-dúvidas" obedecendo a escala e cronograma de cada escola da Rede Municipal de Ensino de Jardim-MS, conforme medidas estabelecidas no Plano de Biossegurança das Escolas Municipais de Jardim - MS- COVID-19/2020.
§ 1º -
O Atendimento aos estudantes obedecerá ao cronograma da escola por turma e turno sendo o horário de entrada e saída predeterminado pela unidade escolar conforme cronograma, contemplando as disciplinas a serem atendidas.
§ 2º -
As famílias poderão optar pelo atendimento presencial conforme cronograma ou pela continuidade apenas dos atendimentos de grupo de WhatsApp, não havendo prejuízo no atendimento pedagógico ao educando.
Art. 5°
Após início do período de plantão para sanar dúvidas, os pais/responsável que desejarem o retorno do seu filho (a) deverão comunicar com antecedência a secretaria da escola, para reorganização das turmas conforme número máximo de estudantes por sala de aula e/ou reestruturação do cronograma.
Parágrafo único. -
O número máximo de alunos por sanar observará a estruturação, demarcação e organização de cada escalo da Rede Municipal de Ensino de Jardim-MS, conforme medidas estabelecidas no Plano de Biossegurança das Escolas Municipais de Jardim -MS- COVID-19/2020
Art. 6°
Este Decreto entro em vigor na data de sua publicidade nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Jardim, e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação. epidemiológica do município, revogando-se as disposições em contrário.
Jardim-MS, 08 de Setembro de 2020.
Decreto nº 111/2020 -
08 de setembro de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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