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Decreto nº 111/2020 - 08 de setembro de 2020


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino como medida suplementar e temporária à prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 08 de Setembro de 2020.
Decreto nº 111/2020 - 08 de setembro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim /MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em