Considerando o disposto nos arts. 17 e 32 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando a orientação contida no Parágrafo Único do Artigo 2°-F do Decreto Estadual n. 15.436 de 15 de Maio de 2020;
Considerando o Parecer CNE/CP n. 5/2020 aprovado em 28.04.2020 pelo Ministério da Educação - Conselho Nacional de Educação -nos autos do Processo n. 23001.000334/2020-21;
DECRETA:
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em