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Decreto nº 64/2020 - 18 de maio de 2020


Dispõe sobre as medidas temporárias suplementares a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município e,

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 18 de maio de 2020.
Decreto nº 64/2020 - 18 de maio de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim /MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em