Dispõe sobre as medidas temporárias suplementares a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município e,
Considerando o disposto nos arts. 17 e 32 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando a orientação contida no Parágrafo Único do Artigo 2°-F do Decreto Estadual n. 15.436 de 15 de Maio de 2020;
Considerando o Parecer CNE/CP n. 5/2020 aprovado em 28.04.2020 pelo Ministério da Educação - Conselho Nacional de Educação -nos autos do Processo n. 23001.000334/2020-21;
DECRETA:
Art. 1º
Ficam suspensas as aulas presenciais nas Unidades Escolares e nos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS), da Rede Municipal de Ensino de Jardim-MS, no período de 19 de maio a 30 de Junho de 2020, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
I -
Ato da titular da Secretaria Municipal de Educação regulamentará o disposto no caput deste artigo, seguindo as orientações e regulamentações expedidas pelo Governo Federal, Estadual, Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação, em especial no que tange a realização de Atividades Pedagógicas Complementares no período de suspensão das aulas presenciais."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Jardim-MS, 18 de maio de 2020.
Decreto nº 64/2020 -
18 de maio de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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