Fica autorizada a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do Município de Jardim-MS devida ao regime próprio de previdência assim entendidas as contribuições de alíquota normal, a contribuição de alíquota suplementar e os aportes para cobertura do déficit técnico atuarial, com vencimento entre 1º de março a 31 de dezembro de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 173/2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em