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Lei Complementar nº 203/2020 - 31 de agosto de 2020


Autoriza o Município a suspender o recolhimento da contribuição previdenciária patronal do regime próprio estabelecido pela Lei Complementar n°. 173/2020, autoriza parcelamento de débitos previdenciários patronais, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim– MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica do Município de Jardim/MS, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada 28 de agosto de 2020, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 31 de agosto de 2020.
Lei Complementar nº 203/2020 - 31 de agosto de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em