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Lei Complementar nº 203/2020 - 31 de agosto de 2020


Autoriza o Município a suspender o recolhimento da contribuição previdenciária patronal do regime próprio estabelecido pela Lei Complementar n°. 173/2020, autoriza parcelamento de débitos previdenciários patronais, e dá outras providências.


Jardim-MS, 31 de agosto de 2020.
Lei Complementar nº 203/2020 - 31 de agosto de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de agosto de 2020