CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei n° 1895, de 18 de Dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de horários diferenciados de trabalho nas áreas da saúde, educação, balneário municipal e infraestrutura;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade desses serviços para o bom atendimento aos munícipes;
RESOLVE:
ESF 5 - Rural - Boqueirão;
ESF 6 - Dr. Carlito Martins de Oliveira;
Os servidores que atuarão nessas unidades serão os detentores dos cargos a seguir relacionados, com a seguinte remuneração por plantão:
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em