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Decreto nº 155/2017 - 28 de dezembro de 2017


Dispõe sobre o regime de plantão no âmbito do Poder Executivo do Município, estabelece regras para o seu pagamento, fixa valores e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 28 de Dezembro de 2017.
Decreto nº 155/2017 - 28 de dezembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito de Jardim 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em