CONSIDERANDO que as ações de saúde pública são prioritárias na prevenção e na intervenção para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à população local no enfrentamento da COVID-19 vem exigindo que os profissionais de saúde e assistência social executem suas atividades em horários redobrados;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1895/2017 que instituiu o sistema de plantões:
DECRETA:
Fica acrescido o Art. 6A no Decreto n° 155 de 28 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
Plantão de 12 horas: R$ 200,00 (Duzentos reais)
Plantão de 8 horas: R$ 100,00 (Cem reais)
Plantão de 6 horas: R$ 80,00 (Oitenta reais)
Plantão de 4 horas: R$ 50,00 (Cinqüenta reais)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a Io de abril de 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em