Dispõe sobre o regime de plantão no âmbito do Poder Executivo do Município, estabelece regras para o seu pagamento, fixa valores e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei n° 1895, de 18 de Dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de horários diferenciados de trabalho nas áreas da saúde, educação, balneário municipal e infraestrutura;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade desses serviços para o bom atendimento aos munícipes;
RESOLVE:
Art. 1º
Regulamentar o regime de plantão no âmbito d município de Jardim-MS, para a prestação dos serviços nas áreas de educação, balneário municipal e infraestrutura.
Art. 2º
Na Secretaria de Saúde do Município, os serviços serão prestados por Plantões de Imunização, Plantões de Campanhas de Vacinação, Plantões em Eventos Culturais, Desportivos e Outros.
Art. 3º
Os Plantões de Imunização serão prestados nas seguintes unidades:
I -
UBS - Centro de Saúde Nestor Pereira;
II -
ESF 1 - Dr. Reinaldo de Arruda;
III -
ESF 2 - Dra. Maria de Lourdes Reis;
IV -
ESF 3 - Galton Carvalho Leite;
V -
ESF 4 - Dr. Antônio Luiz Coimbra Grubert;
VI -
ESF 5 - Rural - Boqueirão;
VII -
ESF 6 - Dr. Carlito Martins de Oliveira;
VIII -
Núcleo de Controle de Vetores.
Parágrafo único.
-
Os servidores que atuarão nessas unidades serão os detentores dos cargos a seguir relacionados, com a seguinte remuneração por plantão:
II -
ESF 1 - Dr. Reinaldo de Arruda;
III -
ESF 2 - Dra. Maria de Lourdes Reis;
IV -
ESF 3 - Galton Carvalho Leite;
V -
ESF 4 - Dr. Antônio Luiz Coimbra Grubert;
VI -
ESF 5 - Rural - Boqueirão;
VII -
ESF 6 - Dr. Carlito Martins de Oliveira;
VIII -
Núcleo de Controle de Vetores.
Parágrafo único.
-
Os servidores que atuarão nessas unidades serão os detentores dos cargos a seguir relacionados, com a seguinte remuneração por plantão:
I -
Técnico de Enfermagem - R$ 30,00
II -
Agente de Combate a Endemias - R$ 30,00;
III -
Agente de Vigilância Sanitária - R$ 30,00.
Art. 4°
Os Plantões em Campanhas de Vacinação serão prestados pelos servidores a seguir relacionados, com a seguinte remuneração por plantão:
I -
Enfermeiro - R$ 200,00;
II -
Veterinário - R$ 200,00;
III -
Técnico em Enfermagem - R$ 150,00;
IV -
Registrador - R$ 100,00;
V -
Motorista R$ 100,00;
VI -
Serviços Gerais - R$ 100,00;
VII -
Agente de Vigilância Sanitária - R$ 100,00;
IX -
Agente Comunitário de Saúde - R$ 100,00.
Art. 5°
Os Plantões em Eventos Culturais, Desportivos e Outros serão prestados pelos servidores a seguir relacionados, com a seguinte remuneração por plantão:
I -
Médico - R$ 200,00 (12h);
II -
Dentista - R$ 200,00 (12h);
III -
Técnico de Enfermagem - R$ 100,00 (12h) ou R$ 33,00 (4h);
IV -
Motorista - R$ 100,00 (12 h) ou R$ 33,00 (4h);
V -
Zelador-R$ 100,00 (12 h) ou R$ 33,00 (4h);
VI -
Vigia - R$ 100,00 (12 h) ou R$ 33,00 (4h);
VII -
Salva-Vidas - R$ 100 12 h) ou R$ 33,00 (4h);
VIII -
Operador de Máquinas - R$ 100,00;
IX -
Serviços Gerais - R$ 100,00;
X -
Coveiro - R$ 100,00 (presencial) e R$ 30,00 (sobreaviso).
Parágrafo único.
-
Para fins do estabelecido no inciso X deste artigo, considera-se plantão presencial aquele realizado com a permanência do servidor no ambiente de trabalho, e de sobreaviso o plantão que contar com a presença do servidor em local de sua preferência, só tornando-se presencial quando solicitado pela autoridade competente.
Art. 6°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 6°A.
Enquanto vigorar o período de calamidade pública em razão da pandemia do Coronavirus fica estabelecido os seguintes valores para remuneração dos plantões aos servidores públicos municipais que desempenham suas atividades no enfrentamento da COVID-19, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
I -
Plantão de 12 horas: R$ 200,00 (Duzentos reais)
II -
Plantão de 8 horas: R$ 100,00 (Cem reais)
III -
Plantão de 6 horas: R$ 80,00 (Oitenta reais)
IV -
Plantão de 4 horas: R$ 50,00 (Cinqüenta reais)
Jardim-MS, 28 de Dezembro de 2017.
Decreto nº 155/2017 -
28 de dezembro de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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