Fica estabelecido o índice de depreciação de 10% (dez por cento) em relação todos os bens móveis para o exercício de 2017, aprovado pela a Comissão Especial de Patrimônio deste Município de Jardim/MS.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 20 de Dezembro de 2017.
Decreto nº 152/2017 -
20 de dezembro de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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