Fica estabelecido o índice de depreciação de 10% (dez por cento) em relação todos os bens móveis para o exercício de 2017, aprovado pela a Comissão Especial de Patrimônio deste Município de Jardim/MS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em