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Decreto nº 96/2020 - 30 de julho de 2020


Institui a Comissão Municipal De Gerenciamento Da Pandemia COVID - 19, para as Escolas e Centros de Educação Infantil, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 30 de julho de 2020.
Decreto nº 96/2020 - 30 de julho de 2020
GUILHERME MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em