O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;
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Considerando o disposto nos artigos 17 e 32 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Considerando as orientações da organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a proliferação do coronavírus através de aglomerações de pessoas.
Considerando o Parecer n. 05/2020 do Conselho Nacional de Educação, com orientações para o retorno às atividades presenciais da educação.
DECRETA:
Art. 1°
Fica instituída a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia COVID 19, composta com a nomeação dos seguintes membros:
I REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
Titular: Paula Carolina Birck Durigon
Suplente: Delaine Lara de Amarilha
II -
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titulares: Janaína Willemann Silveira
Suplente: Moira Aline Carneiro do Espirito Santo
III -
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Rondinely Wesley Couto
Suplente: João de Souza Vieira Júnior
IV -
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Titular: Mauro Martins Alvarenga
Suplente: Luciana Maciel de Barros
IV -
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Titular: Mauro Martins Alvarenga
Suplente: Luciana Maciel de Barros
V -
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Titular: Bethânia do Prado Ferreira Figueredo
Suplente: Maria Rita Fernandes de Moura
V -
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TRABALHADORES DE
EDUCAÇÃO (SIMTEJ)
Titular: Rosimeire Valério
Suplente: Marly Epifania Quintana
VII -
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: Michele Serafim dos Santos
Suplente: Márcia Aparecida Neves
VIII -
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Valéria Regina de Cillo Mazucato
Suplente: Marilene Mugart
IX -
REPRESENTANTES DAS COMISSÕES ESCOLARES
Titular: Ana Claúdia Birck Durigon
Suplente: Laudison Antônio Maciel
X -
REPRESENTANTES DAS COMISSÕES ESCOLARES
Titular: Ana Claúdia Birck Durigon
Suplente: Laudison Antônio Maciel
XI -
REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DA REDE PRIVADA
Titular: Rosa Inês Rosa Correa Neves
Suplente: Yana Kelly Magalhães da Silva
Art. 2º
A Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia
COVID-19 se destitui imediatamente após ato legal das autoridades políticas e
sanitárias para o retorno das atividades escolares regulares.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim-MS, 30 de julho de 2020.
Decreto nº 96/2020 -
30 de julho de 2020
GUILHERME MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em