Considerando o disposto nos artigos 17 e 32 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Considerando as orientações da organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a proliferação do coronavírus através de aglomerações de pessoas.
Considerando o Parecer n. 05/2020 do Conselho Nacional de Educação, com orientações para o retorno às atividades presenciais da educação.
DECRETA:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titulares: Janaína Willemann Silveira
Suplente: Moira Aline Carneiro do Espirito Santo
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Titular: Mauro Martins Alvarenga
Suplente: Luciana Maciel de Barros
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Titular: Mauro Martins Alvarenga
Suplente: Luciana Maciel de Barros
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em