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Decreto nº 52/2017 - 07 de março de 2017


"REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, PARA DISPOR SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS DO REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL."
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS 07 de Março de 2017.
Decreto nº 52/2017 - 07 de março de 2017

Guilherme Alves Monteiro

Prefeito Municipal de Jardim 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em