APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Erney Cunha Bazzano Barbosa, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições contidas no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Fica aprovado o Regimento Interno da Controladoria Geral, órgão deliberativo e operacional do Controle Interno do Poder Executivo do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, em cumprimento ao art. 9o da Lei Complementar n° 137/2015.
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua, íícação, revogadas a| disposições em contrário.
Parágrafo único.
-
O Regimento Interno a que se refere este artigo é constante do anexo único deste Decreto.
Art. 3º
As normas gerais de atuação a serem seguidas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal deverão nortear-se pelos seguintes princípios constitucionais:
-
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 025 DE 17DE FEVEREIRO DE 2016
REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS
TÍTULO l
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°
O presente Regimento Interno constitui o instrumento formal e normativo que ampara e legitima as competências, as atribuições e a integração das ações estratégicas e os recursos técnicos, administrativos, humanos, orçamentários e financeiros da Controladoria Geral do Município - CGM, para a manutenção do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Municipal de acordo com os princípios dispostos no art. 3o deste Regimento Interno.
Art. 2º
A CGM será o órgão deliberativo e operacional do Controle Interno da Administração Pública do Município, com a função de orientar, fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais.
§
1° -
A atuação da Controladoria Geral do Município abrangerá a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os fundos especiais, as agências executivas e as empresa públicas controladas pelo Município e outras entidades públicas ou privadas que receberem e aplicarem recursos públicos municipais.
§
2º -
Serão objetos de acompanhamento e controle interno específico, mediante auditoria interna, fiscalização, tomada de contas especial ou outros métodos de controles:
TÍTULO ll
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 3º
As normas gerais de atuação a serem seguidas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal deverão nortear-se pelos seguintes princípios constitucionais:
l -
Legalidade, que impõe à administração pública só agir com base em autorização dada em lei :
ll -
Legitimidade, que pressupõe que todo ato administrativo é verdadeiro, legal, expedido pela autoridade competente, honesto, justo e do interesse público;
lll -
Economicidade, que impõe à administração pública executar suas ações com a melhor relação custo/benefício;
lV -
Impessoalidade, que exige que as atuações administrativas se destinem a fins públicos e coletivos, sem objetivo de beneficiar pessoas em particular. Por outro lado, eles são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade que ele representa.
V -
Moralidade, estabelece que o agir da Administração deve obedecer não só a lei, mas a própria moral, pois nem tudo que é legal é honesto, justo e do interesse público.
Vl -
Publicidade, que torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública, para conhecimento, controle e início dos seus efeitos, pois pública é a Administração que os pratica;
VII -
Eficiência, que trata do dever de bem administrar a coisa pública. Rapidez, perfeição e rendimento. Maior quantidade, com melhor qualidade e menor custo. Economicidade -relação custo/benefício;
Vlll -
Eficácia, que versa sobre o dever de administrar com base em ações planejadas. Este princípio mede o grau de alcance dos objetivos e metas estabelecidas;
lX -
Efetividade, que aborda o dever de administrar buscando alcançar o máximo do interesse da coletividade;
X -
Equidade, que dispõe sobre o dever da Administração zelar para que suas ações não sejam elementos causadores de desigualdades.
Art. 4º
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal buscará:
l -
as melhores formas de qualificação e valorização dos servidores públicos;
ll -
a melhoria da qualidade dos serviços públicos;
lll -
uma maior proteção aos ativos;
lV -
a ampliação da prática dos princípios constitucionais aplicáveis a Administração Pública;
V -
a consolidação e o fortalecimento de uma estrutura funcional menos vulnerável às transições de Governo;
Vl -
o efetivo apoio à fiscalização do controle externo;
VII -
o efetivo apoio à fiscalização do controle externo;
Vlll -
proteger o Município contra atos de improbidade administrativa;
lX -
a efetiva contribuição para consolidação do processo democrático;
X -
o fortalecimento dos órgãos municipais de controle social;
Xl -
a melhoria da qualidade de vida da população.
TÍTULO lll
Capítulo l
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art.
5º
O Controle Interno do Município de Jardim, instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, previsto no art Io da Lei Complementar n° 137/2015, temo como finalidade exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal.
Art.
6 º.
A CGM, órgão deliberativo e operacional do Sistema de Controle Interno, além daquelas dispostas nas resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, tem a finalidade precípua de orientar os gestores públicos, monitorar as atividades planejadas e executadas, fiscalizar as atividades públicas, corrigir eventuais irregularidades e avaliar e gerenciar os riscos, garantir a transparência dos atos públicos, as quais deverão ser alcançadas através de ações de controle externo.
Art.
7º.
A CGM terá atuação no Poder Executivo e ainda nas autarquias, fundações, empresas de economia mista, empresas públicas, fundos, concessionários, permissionários, aplicação de subvenções e no cumprimento das obrigadas dos beneficiários de incentivos econômicos e fiscais.
Art.
8º.
Compete ao Controle Interno:
Art.
9º.
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores de Controle Interno no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
Art.
10 °
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores de Controle Interno no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
Art.
11
A Controladoria, quando necessário para o desempenho de suas funções, caberá solicitar a quem de direito, esclarecimentos ou providências e quando não atendidas de forma suficiente ou não sanada a restrição, dará ciência ao Prefeito, para conhecimento e providências necessárias.
Art.
12 °
Além das competências estabelecidas na Lei Complementar Municipal n°137/2015 são objetivos específicos da CGM:
Capítulo ll
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
3º.
A Controladoria Geral do Município de Jardim-MS, será composta por 03 (três) membros na forma abaixo:
TÍTULO lV
DO FUNCIONAMENTO GERAL
Art. 14 º
A CGM funcionará no prédio principal da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, localizado na Rua Coronel Juvêncio, 547 - Centro - CEP 79.240-000, Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul.
Capítulo lll
DOS ATOS, DOCUMENTOS OFICIAIS E PROCESSOS DE CONTROLE INTERNO
Seção
l
DOS ATOS OFICIAIS
Seção
ll
dos documentos oficiais
Seção
lll
DOS PROCESSOS DE CONTROLE INTERNO
Capítulo
lX
DA AUDITORIA INTERNA, FISCALIZAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Capítulo V
DOS PROCEDIMENTOS ÉTICOS
Art.
20
A conduta dos servidores lotados na Controladoria Geral do Município deverá corresponder aos princípios éticos e às normas de conduta capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, também, por este Regimento Interno. Parágrafo único - Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores serão direcionados para a preservação da honra e da excelência dos serviços públicos.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22
A CGM/Jardim poderá solicitar a colaboração, apoio técnico e administrativo de qualquer órgão, entidade e unidade administrativa ou servidor da Prefeitura Municipal de Jardim-MS para o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Art. 23
Fica estabelecido o Organograma do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Jardim-MS constante no Anexo I deste Regimento Interno.
Art. 24
Fica estabelecido como e-mail oficial da Controladoria Geral do Município de Jardim-MS, o seguinte: controladoriageral@jardim.ms.gov.br
TÍTULO Vl
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Controladoria Geral do Município e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 26
Este Regimento Interno entrará em vigor na data sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
-
ANEXO I AO REGIMENTO INTERNO ORGANOGRAMA DA CONTROLADORIA GERAL
JARDIM - MS 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Decreto nº 25/2016 -
17 de setembro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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