Fica aprovado o Regimento Interno da Controladoria Geral, órgão deliberativo e operacional do Controle Interno do Poder Executivo do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, em cumprimento ao art. 9o da Lei Complementar n° 137/2015.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Regimento Interno constitui o instrumento formal e normativo que ampara e legitima as competências, as atribuições e a integração das ações estratégicas e os recursos técnicos, administrativos, humanos, orçamentários e financeiros da Controladoria Geral do Município - CGM, para a manutenção do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Municipal de acordo com os princípios dispostos no art. 3o deste Regimento Interno.
a execução orçamentária e financeira;
os veículos e combustíveis;
a dívida ativa;
a receita
a apuração de denúncias contra irregularidades cometidas por servidor em geral
Legitimidade, que pressupõe que todo ato administrativo é verdadeiro, legal, expedido pela autoridade competente, honesto, justo e do interesse público;
Eficiência, que trata do dever de bem administrar a coisa pública. Rapidez, perfeição e rendimento. Maior quantidade, com melhor qualidade e menor custo. Economicidade -relação custo/benefício;
O Controle Interno do Município de Jardim, instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, previsto no art Io da Lei Complementar n° 137/2015, temo como finalidade exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal.
A CGM terá atuação no Poder Executivo e ainda nas autarquias, fundações, empresas de economia mista, empresas públicas, fundos, concessionários, permissionários, aplicação de subvenções e no cumprimento das obrigadas dos beneficiários de incentivos econômicos e fiscais.
Para cumprimento de seus objetivos, a CGM poderá celebrar parcerias, convênios ou contratos com outros Órgãos e Instituições Públicas das esferas federal, estadual ou municipal, com Organizações Não Governamentais (ONGs), com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ou com Instituições Nacionais ou Internacionais de Direito Privado que atuam ou desenvolvam ações nas mesmas áreas de competência do Sistema de Controle Interno Municipal.
dois Analistas do Controle Interno
O Alerta I é o documento através do qual qualquer servidor da CGM adverte outro servidor público, unidade administrativa e/ou órgão do Poder Executivo Municipal sobre a necessidade de cumprimento de Lei, norma, procedimento ou orientação encaminhada anteriormente através de Informação/Requerimento e deve ser dirigido às Chefias imediatas das diversas unidades administrativas após dois dias de vencido o prazo de resposta à Informação/Requerimento, cujo prazo máximo para resposta do destinatário será de oito dias corridos depois de cientificado;
O Alerta I é o documento através do qual qualquer servidor da CGM adverte outro servidor público, unidade administrativa e/ou órgão do Poder Executivo Municipal sobre a necessidade de cumprimento de Lei, norma, procedimento ou orientação encaminhada anteriormente através de Informação/Requerimento e deve ser dirigido às Chefias imediatas das diversas unidades administrativas após dois dias de vencido o prazo de resposta à Informação/Requerimento, cujo prazo máximo para resposta do destinatário será de oito dias corridos depois de cientificado;
Informação/Requerimento, complementado por outras comunicações oficiais, observados os prazos e procedimentos constantes neste Regimento Interno;
DA AUDITORIA INTERNA, FISCALIZAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
DA AUDITORIA INTERNA E FISCALIZAÇÃO
A Auditoria Interna (Al) é o conjunto de técnicas que visa avaliar, de forma amostrai, a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou normativo.
A Fiscalização visa comprovar se o objeto dos programas de Governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
A CGM/Jardim poderá solicitar a colaboração, apoio técnico e administrativo de qualquer órgão, entidade e unidade administrativa ou servidor da Prefeitura Municipal de Jardim-MS para o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Fica estabelecido o Organograma do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Jardim-MS constante no Anexo I deste Regimento Interno.
ANEXO I AO REGIMENTO INTERNO ORGANOGRAMA DA CONTROLADORIA GERAL
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em