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Lei Complementar nº 200/2019 - 05 de dezembro de 2019


"Altera o artigo 4° da Lei n° 1515/2011 de 20 de Abril de 2011, e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 05 de dezembro de 2019.
Lei Complementar nº 200/2019 - 05 de dezembro de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em