No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixados símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem em propaganda político-partidário, ideológica ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qual-quer natureza.
A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que serão exercidas com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
A função legislativa é exercida no processo legislativo por meio de Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Resoluções e Decretos Legislativos sobre matérias de competência do Município, respeitadas as de competência privativa da União e do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, no período de 02 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Entende-se por Sessão Legislativa o período de tempo que compreende cada exercício anual.
DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS E DA POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO
São deveres do Vereador:
Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às Sessões Plenárias ou às reuniões das Comissões, salvo motivo justo.
Para efeito de justificação de faltas, consideram-se motivos justos: doenças, luto ou gala, bem como o desempenho de missões oficiais da Câmara Municipal.
Os Vereadores estão sujeitos às seguintes penalidades:
praticar ofensas físicas ou morais no edifício da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes.
praticar ofensas físicas ou morais no edifício da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes.
revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou Comissão haja resolvido devam ficar secretos;
revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou Comissão haja resolvido devam ficar secretos;
Perderá o mandato o Vereador, além dos casos previstos na Lei Orgânica:
Nos casos dos incisos I, II, III e VII, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, e considerada aprovada se obtiver o Voto de dois terços dos seus membros, em votação nominal e aberta, mediante convocação da Mesa Diretora, de partido político com representação na Câmara Municipal ou de um terço do Vereadores, assegurado o devido pro-cesso, contraditório e a ampla defesa.
O Subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, por Lei de iniciativa da Mesa Diretora, no último ano da Legislatura, até 3 (três) meses antes das eleições municipais, vigorando para a Legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica, determinando-se o valor em moeda corrente no País, vedada qualquer vinculação, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice, conforme inc. X do art. 37 da Constituição Federal.
As deliberações do Plenário serão tomadas:
Disposições Preliminares
autorização ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município por mais de 15 (quinze) dias;
criação de Comissões Temporárias;
elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na proposta do Município, de modo que, se a proposta não for encaminhada no prazo, será tomado como base o Orça-mentário vigente para a Câmara Municipal;
elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na proposta do Município, de modo que, se a proposta não for encaminhada no prazo, será tomado como base o Orça-mentário vigente para a Câmara Municipal;
promulgar a Lei Orgânica e suas Emendas,
promulgar a Lei Orgânica e suas Emendas,
opinar sobre as reformas do Regimento Interno;
A eleição para formação da Mesa Diretora far-se-á no dia 1º de janeiro de cada Legislatura, sob a condução do Vereador mais idoso dentre os presentes, que terá direito a voto.
presença da maioria absoluta dos Vereadores;
O correndo a hipótese prevista no inciso II, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação elaborará, dentro de 3 (três) dias da deliberação do Plenário, parecer que conclua por Projeto de Resolução propondo a destituição do acusado ou dos acusados
O Projeto de Resolução mencionado no parágrafo anterior será apreciado exigindo-se, para sua aprovação, voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
pela Presidência ou seu subscritor legal, se a destituição não houver atingido a totalidade da Mesa.
Para discutir o Parecer da Comissão Processante ou da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, cada Vereador disporá de 15 (quinze) minutos, exceto o relator e o acusado, ou acusados, que poderão falar pelo prazo de 60 (sessenta) minutos cada, sendo vedada a cessão de tempo.
Para discutir o Parecer da Comissão Processante ou da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, cada Vereador disporá de 15 (quinze) minutos, exceto o relator e o acusado, ou acusados, que poderão falar pelo prazo de 60 (sessenta) minutos cada, sendo vedada a cessão de tempo.
Terão preferência, na ordem de inscrição, respectivamente, o relator do Parecer e o acusado, ou acusados.
Das Atribuições Específicas dos Membros da Mesa
O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe a função administrativa, diretiva, executiva e disciplinar de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
autorizar o desarquivamento de proposição;
zelar pelo prazo do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
fazer publicar os atos da Mesa Diretora, da
Presidência, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis e Emendas à
Lei Orgânica que vier a promulgar.
fazer publicar os atos da Mesa Diretora, da Presidência, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis e Emendas à Lei Orgânica que vier a promulgar.
fazer publicar os atos da Mesa
Diretora, da Presidência, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos e as
Leis e Emendas à Lei Orgânica que vier a promulgar.
anunciar o término da Sessão, convocando antes, a Sessão seguinte;
organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente, fazendo constar obrigatoriamente os Projetos de Lei com prazo de aprovação, quando o mesmo estiver esgotado, sobrestando-se as demais proposições, para que se ultime a votação.
fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
assinar a Ata das Sessões, os editais, as Portarias e o Expediente da Câmara Municipal;
assinar com o Presidente ou, na sua ausência, com o 1º e 2º Vice-Presidentes, e o 2º Secretário, os atos da Mesa Diretora.
DAS COMISSÕES
As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos membros da Câmara Municipal, em caráter permanente ou transitório, destinados a proceder a estudos, realizar investigações e representar a Câmara Municipal, cabendo-lhes em razão da matéria de sua competência:
receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas;
emitir Pareceres técnicos quanto a assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
Os Presidentes, Vice-Presidentes e Secretários das Comissões Permanentes serão escolhidos em eleição interna.
interromper o orador que se desviar da matéria em debate;
O Presidente da Comissão terá direito a Voto em todas as deliberações internas.
As Comissões Permanentes reunir-se-ão:
ordinariamente, na sede da Câmara Municipal, semanalmente, na data definida pelos seus membros por ocasião da instalação dos trabalhos
Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença da maioria dos seus membros.
O comparecimento dos membros da Comissão, quer nas reuniões ordinárias, quer nas extraordinárias, será registrado em Ata.
Decidida a realização de audiência pública, a Comissão convidará, para serem ouvidas, as entidades interessadas e especialistas.
Em nenhuma hipótese a audiência pública poderá dilatar-se por período superior ao correspondente a duas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma Comissão, cada qual dará seu Parecer separadamente, ouvindo-se em primeiro lugar a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Quando sobre a matéria objeto da reunião tiver de ser emitido parecer, competirá ao Presidente designar o Relator.
Quando as Comissões apreciarem matéria ou proposição em reunião conjunta, a sequência apontada no Regimento In-terno deixa de prevalecer.
É vedado a qualquer Comissão manifestar-se sobre matéria estranha à sua competência específica, cabendo recurso ao Presidente da Câmara Municipal em primeira instância e, ao Plenário, em segunda.
Se qualquer Vereador pretender retificar a Ata, formulará o pedido por escrito, o qual será necessariamente referido na Ata seguinte, cabendo ao Presidente da Comissão acolhê-lo ou não, e fundamentar sua decisão.
As Comissões Especiais serão constituídas mediante requerimento subscrito por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
As Comissões de Representação têm por finalidade representar Câmara Municipal em atos externos, de caráter social, e serão constituídas por deliberação da Mesa Diretora, do Presidente ou a requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta da Câmara Municipal, independentemente de deliberação do Plenário.
As Comissões Parlamentares de Inquérito se destinam a apurar ou investigar, por prazo certo, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal e serão constituídas, independentemente de votação, sempre que o reque-rimento for subscrito por pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal.
Ao término dos trabalhos a Comissão encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal seu relatório circunstanciado e suas conclusões, deliberadas na forma dos Pareceres nas Comissões, que serão imediatamente publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal para conhecimento dos Vereadores.
A Comissão se instalará no dia subsequente ao da eleição e escolherá, por maioria de votos, seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
retificar ou impugnar a Ata;
o orador deverá falar da Tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário;
a nenhum Vereador será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente a conceda;
para preservação da ordem;
A Sessão será encerrada antes da hora regimental nos seguintes casos:
Findo o Expediente, por ter esgotado seu prazo ou ainda, por falta de oradores, tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do Dia.
Efetuada a chamada regimental, a Sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.
Não serão admitidos pedidos de adiamento da votação de requerimento de adiamento.
Os requerimentos de adiamento não comportarão discussão, encaminhamentos de votação ou declaração de Voto.
Será permitida a realização de Sessão Solene seguida de recepção.
Será permitida a realização de Sessão Solene seguida de recepção.
leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
a palavra;
votos de pesar por falecimento;
aprovação de Lei Delegada;
aprovação de Lei Delegada;
Os projetos de Emenda à Lei Orgânica do Município destinam-se a modificar ou suprimir seus dispositivos ou acrescentar-lhes novas disposições.
Os projetos de Emenda à Lei Orgânica do Município destinam-se a modificar ou suprimir seus dispositivos ou acrescentar-lhes novas disposições.
Cada Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para discutir o aspecto da matéria cuja discussão foi reaberta.
Cada Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para discutir o aspecto da matéria cuja discussão foi reaberta.
Poderá o Prefeito enviar mensagem à Câmara Municipal para propor a modificação dos Projetos de Lei Orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
São títulos honoríficos da Câmara Municipal:
Para discutir Projeto de concessão de Título Honorífico, cada Vereador disporá de 10 (dez) minutos, com apartes.
Os líderes, durante a discussão de veto, poderão solicitar vista pelo prazo máximo de trinta minutos, com suspensão da Sessão, que será reaberta logo que tiver decorrido o prazo.
Os líderes, durante a discussão de veto, poderão solicitar vista pelo prazo máximo de trinta minutos, com suspensão da Sessão, que será reaberta logo que tiver decorrido o prazo.
No encaminhamento de votação, será assegurado a cada bancada, por um de seus membros, falar apenas uma vez, por 3 (três) minutos, para propor a seus pares a orientação quanto ao mérito da matéria a ser votada, sendo vedados apartes.
Da decisão do Presidente em Questão de Ordem, Representação ou Proposição de qualquer Vereador, cabe recurso ao Plenário, nos termos desta Seção.
Concomitantemente ao curso do prazo do parágrafo anterior, será o gestor das Contas Notificado sobre a instauração do procedimento, bem como para fornecer documentos, se for o caso, ocasião em que lhe será oportunizada manifestação por escrito em até 10 (dez) dias, podendo indicar provas das alegações.
FERNANDO
VALÉRIO RAMOS
PRESIDENTE
RENATO
MIRANDA MARQUES
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em