Considerando, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos á incolumidade Física das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças durante as comemorações que acarretem aglomeração de pessoas.
DECRETA:
O artigo 2° do Decreto n° 098/2014, de 25 de Novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em