ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO N° 098/2014 SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS ENVASADAS EM RECIPIENTES DE VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,
Considerando, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos á incolumidade Física das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças durante as comemorações que acarretem aglomeração de pessoas.
DECRETA:
Art. 1°.
O artigo 1° do Decreto n° 098/2014, de 25 de Novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 1°.
Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipientes de vidro, na região central da cidade, no entorno dos locais de eventos do Revellion, Carnaval e demais eventos fixados no calendário Oficial e não Oficial do Município de Jardim - MS.
Art. 2°.
O artigo 2° do Decreto n° 098/2014, de 25 de Novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°.
Proíbe o uso de copos de vidro, devendo ser utilizado apenas copos descartáveis, na região citada no "Caput" do Artigo 1°.
Art. 3°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 15 DE JANEIRO DE 2016
Decreto nº 4/2016 -
15 de janeiro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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