CONSIDERANDO, que, a pauta de valores das propriedades localizadas na zona rural do Município, encontra-se defasada, acumulando uma perda de 10,4044% medido pelo IGP-M - entre o período de 2011 a 2013;
CONSIDERANDO, que, o Administrador Público tem a obrigação de equacionar as receitas em relação os gastos públicos previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual de Investimentos, cumprindo com as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, que, tal medida se faz necessária para minimizar os impactos financeiros ocasionados pela inflação do período, e zelar pela manutenção e continuidade dos serviços públicos colocados a disposição dos cidadãos;
DECRETA:
ANEXO I DO DECRETO N° 105/2013
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REGIÃO |
VALOR
R$ |
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Sede - Raio
de 10 km - até 50 ha |
R$ |
4.968,00 |
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Sede - Raio
de 10 km - acima
de 50 ha |
R$ |
4.416,00 |
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Limeira |
R$ |
3.864,00 |
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Água Amarela |
R$ |
4.416,00 |
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Guardinha |
R$ |
3.312,00 |
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Roça Grande |
R$ |
3.312,00 |
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Rio Verde |
R$ |
3.312,00 |
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Sub-Distrito de Boqueirão |
R$ |
3.864,00 |
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Reforma |
R$ |
3.422,40 |
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Prata |
R$ |
3.422,40 |
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Aurora |
R$ |
3.422,40 |
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Figueira |
R$ |
4.416,00 |
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Rio Perdido |
R$ |
2.760,00 |
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em