Fica inteiramente suprimida a redação do inciso III, do art. 1°.
Fica alterada a redação do art. 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o inciso IV, do art. 5°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica acrescentado o inciso V, no art. 5°, que passa vigorar com a seguinte redação:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 045/2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em