CONSIDERANDO, as pendências que impedem o cadastramento do atual conselho, o qual consta como vencido e irregular, junto ao setor competente;
CONSIDERANDO, a omissão de representantes de Membro do Executivo no Decreto N. 040/2007;
DECRETA:
Os efeitos deste Decreto devem retroagir a 19/06/2007, alterando em parte o Decreto n. 040/2007, para constar O REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, conforme disposto na Lei n. 1.295/2007, bem como, ratifica o Decreto 071/2008, ficando revogada as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em