DECRETA:
firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.
As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, e do Conselho Gestor Estadual nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais e estaduais, respectivamente.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em