Lei Complementar nº 166/2017 -
26 de junho de 2017
Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 136/2015 de 12 de Junho de 2015, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
O art. 25 da Lei Complementar n° 136/2015 de 12 de Junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25
A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita a atualização pela taxa "IPCA", além de juros de 0,5% (meio porcento) ao mês ou fração.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 25 da Lei Complementar n° 136/2015 de 12 de Junho de 2015.
JARDIM - MS, 26 DE JUNHO DE 2017
Lei Complementar nº 166/2017 -
26 de junho de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO DE JARDIM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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