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Brasão

Lei Complementar nº 166/2017 - 26 de junho de 2017


Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 136/2015 de 12 de Junho de 2015, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 26 DE JUNHO DE 2017
Lei Complementar nº 166/2017 - 26 de junho de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO DE JARDIM

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em