A Lei Complementar n° 083/2011 passará a vigorar com as seguintes alterações:
A função dos diretores será remunerada na seguinte forma;
A função de Diretor Geral, que será exercida em caráter de dedicação integral e será remunerada no valor de 60% (sessenta por cento) do cargo de Secretário Municipal - ADS - I. do quadro de remunerações do Município de Jardim/MS e será custeada pelos cofres do IPJ.
A função dos demais diretores que também serão exercidas em caráter de dedicação integral será remunerada no valor de 70% (setenta por cento), da remuneração do inciso anterior e será custeado pelos cofres do IPJ.
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Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em