Lei Complementar nº 122/2014 -
30 de abril de 2014
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 18 - INCISO IV, DA LEI N° 083/2011, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS - IPJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA - PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O inciso IV, do art. 18, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim - MS, passa a ter a seguinte redação:
§ 4°. -
A Responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos art. 16, 17,19 e 20 será do dirigente do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração ou benefício e ocorrerá no último dia útil do mês subseqüente.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 30 DE ABRIL DE 2014
Lei Complementar nº 122/2014 -
30 de abril de 2014
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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