O inciso IV, do art. 18, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim - MS, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em