A lei Complementar Municipal n° 083/2011, de 20 de abril de 2011, passa vigorar com as seguintes alterações:
Para elaboração da politica de investimentos, tendo em vista a exigência de certificação, na forma prevista na resolução 3922/2009, e suas alterações que vier, e em não sendo o diretor financeiro portador de tal certificação, será delegado a servidor efetivo do Município de Jardim, que contem o requisito.
A delegação deverá ser expressa, com a competência para elaboração e acompanhamento da política anual de investimentos.
A função de Diretor Geral, que será exercida em caráter de dedicação integral e será remunerada no valor de 60% (sessenta por cento) do cargo de Secretário Municipal - ADS - I. do quadro de remunerações do Município de Jardim/MS e será custeada pelos cofres do IPJ.
A função de Assessor Financeiro e de Investimentos será remunerada com 30% (tinta por cento) da remuneração do inciso I deste artigo e será custeado pelos cofres do IPJ.
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CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em