O valor mínimo de cada parcela será o equivalente a 5 (cinco) UFMJ.
A taxa de Fiscalização de Localização, de instalação e de Funcionamento, poderá ser parcelada, caso seja devida integralmente, aos parâmetros que estabelece a seguir:
Em até 05 (cinco) parcelas consecutivas.
O valor mínimo de cada parcela será o equivalente a 5 (cinco) UFMJ.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em