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Lei Complementar nº 172/2017 - 26 de setembro de 2017


"Altera a Lei Complementar n°. 042 de 08 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário Municipal e dá outras providências."
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 26 DE SETEMBRO DE 2017
Lei Complementar nº 172/2017 - 26 de setembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em