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Brasão

Lei Ordinária nº 1491/2010 - 11 de maio de 2010


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, COM A FINALIDADE DE REPASSE DE VERBAS, PARA UTILIZAÇÃO EM FINS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim, 11 de Maio de 2010.
Lei Ordinária nº 1491/2010 - 11 de maio de 2010

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em