Fica estabelecido o máximo de 05 (cinco) diárias por mês aos motoristas da Administração Municipal, exceto para motoristas de ambulância e ônibus da Secretaria de Saúde.
Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de fevereiro de 2014