Fica estabelecido o máximo de 05 (cinco) diárias por mês aos motoristas da Administração Municipal, exceto para motoristas de ambulância e ônibus da Secretaria de Saúde.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
Decreto nº 24/2014 -
17 de fevereiro de 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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