Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Decreto 9/2014 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
CONSIDERANDO, que a presença de vendedores ambulantes e sacoleiros no interior do Balneário Municipal atrapalham o andamento dos trabalhos do local.
CONSIDERANDO, que não é dado a nenhuma autoridade se omitir ou ser conivente com atividades que possam trazer risco ao desenvolvimento da prestação de serviços públicos.
DECRETA:
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em