PROÍBE VENDEDORES AMBULANTES E SACOLEIROS, LICENCIADOS OU NÃO, A INGRESSAR COM SEUS PRODUTOS NO BALNEÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, que a presença de vendedores ambulantes e sacoleiros no interior do Balneário Municipal atrapalham o andamento dos trabalhos do local.
CONSIDERANDO, que não é dado a nenhuma autoridade se omitir ou ser conivente com atividades que possam trazer risco ao desenvolvimento da prestação de serviços públicos.
DECRETA:
Art. 1°.
Fica proibida a venda, locação e comercialização de produtos de qualquer natureza por ambulantes e sacoleiros no Balneário Municipal, licenciados ou não, bem como fazer exposições e exibir.
Parágrafo único. -
O descumprimento deste artigo poderá gerar pena pecuniária no valor de 05 (cinco) UFMJ, sem prejuízo do uso de força policial.
Art. 2°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JARDIM - MS 15 DE JANEIRO DE 2014.
Decreto nº 5/2014 -
15 de janeiro de 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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