CRIA DEPARTAMENTOS, NÚCLEOS, SETORES E SEÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único do art. 6°, da Lei Complementar n° 100, de 04 de janeiro de 2013. DECRETA
Ficam criados os Departamentos, Núcleos e Setores na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jardim, com o seguinte desdobramento:
I -
Secretaria de Governo:
. Departamento de Gabinete:
. Comissão de Eventos.
. Setor de Cerimonial.
. Departamento de Turismo e Cultura:
. Departamento de Comunicação:
. Núcleo de Comunicação:
. Setor de Assessoria de Imprensa;
. Setor de Audiovisual;
II -
Controladoria Geral:
. Departamento de Controle Interno.
III -
Procuradoria Geral do Município:
. Departamento Jurídico Contencioso;
. Departamento Jurídico Administrativo.
IV -
Secretaria de Finanças:
. Departamento de Tesouraria.
. Departamento de Arrecadação:
. Setor de Fiscalização Tributária.
. Departamento de Contabilidade.
. Departamento de Licitações, Compras e Contratos.
V -
Secretaria Municipal de Administração:
. Departamento de Recursos Humanos;
. Setor de Controle e Acompanhamento.
. Departamento de Patrimônio;
VI -
Secretaria Municipal de Educação:
. Departamento de Inspeção Escolar:
. Núcleo de Inspeção Escolar.
. Setor de Coordenação Pedagógica.
. Departamento de Administração, Tecnologia e Projetos:
. Núcleo de Compras, Projetos e Tecnologia:
. Setor de Merenda Escolar.
. Setor de Projetos:
. Seção de Tecnologia;
. Seção de Bolsa Família.
VII -
Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer:
. Departamento de Esporte.
. Departamento de Juventude:
. Setor de Esporte;
. Setor de Juventude;
. Coordenador do Ginásio de Esportes;
. Coordenador de Esporte;
. Coordenador da Juventude.
VIII -
Secretaria Municipal de Saúde:
. Departamento de Atenção Básica:
. Núcleo de Atenção Básica;
. Núcleo de ESFs (Estratégia de Saúde da Família);
. Núcleo de Farmácia Básica e Estratégico:
. Departamento de Média e Alta Complexidade:
. Núcleo de C.E.M. (Centro de Especialidades Médicas):
. Setor de Laboratório
. Núcleo de Odontologia.
. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica:
. Núcleo de Educação Permanente:
. Núcleo de Administração:
. Setor Administrativo Operacional:
. Seção de Almoxarifado;
. Seção de Transporte.
. Departamento de Vigilância em Saúde:
. Núcleo de Vigilância Sanitária:
. Setor de SAE DST/AIDS
. Setor de Controle de Vetores;
. Setor de Vigilância Epidemiológica.
. Departamento de Controle Avaliação e Auditoria;
. Núcleo de Auditoria Médica;
. Núcleo de Auditoria Ambulatorial;
. Núcleo de Auditoria de Atenção Básica.
IX -
- Secretaria Municipal de Assistência Social:
. Departamento de Programas e Projetos;
. Departamento de Políticas Públicas da Mulher.
. Coordenação do Balneário Municipal.
X -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento:
. Núcleo de Educação Ambiental:
. Setor de Fiscalização.
. Departamento de Projetos:
. Setor de Projetos.
XI -
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:
. Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos:
. Núcleo de Serviços Urbanos:
. Setor de Serviços Urbanos:
. Seção de Fiscalização;
. Seção de Manutenção de Bens;
. Seção de Execução de Obras;
. Seção de Transporte e Trânsito;
. Seção de Iluminação Pública;
. Seção de Urbanismo.
. Departamento de Análise/Projetos e Fiscalização.
XII -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
. Departamento de Indústria, Comércio e Serviços;
. Departamento de Apoio ao Empreendedor, Agente de Desenvolvimento Local.
.Departamento de Apoio aos Pequenos Produtores, ao Associativismo, Cooperativismo e Agricultura Familiar;
. Departamento de Psicultura.
Parágrafo único.
-
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico caberá a administração do Terminal Rodoviário Deolindo Peixoto e do Centro Comercial Senador Ramez Tebet.
Art. 2°.
O Regimento Interno será baixado por ato do Executivo Municipal em até 60 (sessenta) dias e tratará das atribuições e finalidades de unidade criada por este Decreto.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Decreto nº 128/2013 -
22 de novembro de 2013
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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