Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Decreto 101/2013 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica estabelecido o horário de funcionamento do Poder Público Municipal, incluindo as atividades internas e de atendimento ao público, em todas as Repartições Municipais, de Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13 h, em exceção a Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, que cumprirão turnos diários de 8 (oito)horas diárias, cabendo aos respectivos Secretários a ordenação dos mesmos.
CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA
Prefeita Municipal Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em