Abre Crédito Suplementar no valor de 57.000,00 (Cinqüenta e Sete Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT FINANCEIRO,; na forma de como estabelece Insiso I § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.031 -449051..............................R$ 50.000,00
103013032.031 -449051..............................R$ 7.000,00
SUB TOTAL....................................................R$ 57.000,00
TOTAL GERAL................................................R$ 57.000,00