ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Marcelo Henrique de Mello, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 12 da Lei Orçamentária Municipal 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012 e Lei Federal 4.320
DECRETA:
Abre Crédito Suplementar no valor de 57.000,00 (Cinqüenta e Sete Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT FINANCEIRO,; na forma de como estabelece Insiso I § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir: